Resumo das Decisões do Cun

22/07/2020 13:48

O Conselho Universitário da UFSC se reuniu no dia 17, 20 e 21 de julho, aprovando o Calendário Suplementar Excepcional, bem como o redimensionamento das atividades acadêmicas. Após 3 dias de sessão, definido a volta as aulas para o dia 31 de agosto.

1º DIA (17/07)

• Autorizado atividades pedagógicas não presenciais por Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos;
• Permanece sem data para o retorno das atividades acadêmicas presenciais;
• Rejeitado pelo Conselho a sugestão que não houvesse aferição de frequência durante a vigência do Calendário Suplementar excepcional;
• As aulas serão ministradas no mesmo horário previsto no plano de ensino “normal”, proibindo as aulas fora do horário da grade, exceto se houver anuência de todos os alunos matriculados na disciplina.
• As avaliações permanecerão sem alteração, subentende-se que ficará a critério do docente;
• Não é obrigatório a gravação e disponibilização posteriormente das aulas síncronas;
• Demais softwares, plataformas entre outras tecnologias que serão utilizadas ainda estão sendo estabelecidas;
• Por meio da Secretaria de Ações Afirmativas (SAAD) será garantido o auxílio educacional para alunos com deficiências, em tempo adequado para que se tenha o devido acompanhamento;
• O Calendário Suplementar Excepcional entende-se como o período de atividades em regime de excepcionalidade enquanto durar a suspensão do calendário regular;
• As disciplinas seguirão com a mesma carga horária que possuía anteriormente;
• Garantido a acessibilidade tecnológica e suporte educacional, da mesma forma que garante a permanência estudantil, com atenção extra para estudantes do campo, indígenas e quilombolas.

2º DIA (20/07)

• O calendário suplementar excepcional irá contar com uma fase de ajuste de matricula, podendo trancar ou cancelar disciplinas, não sendo computado para o prazo máximo de integralização curricular (14 semestres para Enf);
• Os estudantes que não tiverem interesse em participar do ensino remoto, poderão se matricular na disciplina GRA0001 para manter sua matricula na UFSC;
• Será permitido a matricula em disciplinas que ocorram em mesmo horário, desde que o professor aprove e não extrapole a carga horaria máxima;
• Os estudantes aprovados nos processos seletivos para a graduação e pós-graduação serão chamados para a realização da matricula;
• O calendário ficará a critério dos colegiados de departamentos e curso, estabelecer quais disciplinas e como serão ofertadas no curso;
• As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas no período letivo subsequente ou condensadas no recesso letivo;
• Alunos formandos que dependem apenas de uma disciplina obrigatória para concluir o curso, deverão requerer junto a coordenação do curso;
• Os departamentos poderão aumentar a oferta de turmas e vagas;
• Os planos de ensino deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e colegiados de curso;
• As bibliografias utilizadas deverão ser pensadas utilizando o acervo digital da biblioteca universitária, todo material utilizado durante as aulas, como slides, vídeos referencias entre outros deverão ser disponibilizados posteriormente;

3º DIA (21/07)

• Deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia, a forma de avaliação e de registro de frequência;
• Em razão da pandemia a menção “P” será justificada pela justificada e válida para qualquer disciplina;
• Alunos que não puderam cursar a disciplina em 2020.1 terão prioridade na matricula;
• A coordenadoria de TCC deverá organizar o protocolo de organização das defesas não presenciais, a ata de defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC;
• As disciplinas teórico-práticas e práticas deverão ser ofertadas de acordo com a disponibilização de EPIs, carga horaria da disciplina e disponibilidade de área de campo;
• Os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais de bolsas e auxílios em função da carga horaria mínima.

CALENDÁRIO SUPLEMENTAR EXCEPCIONAL

Etapa 1: 5 semanas a partir da aprovação; Implementação de políticas de garantia de acesso; Início do período de cancelamento de disciplina e trancamento de curso,

Etapa 2: 16 semanas a partir da aprovação; Início das atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1; Abertura de período de ajuste excepcional (5 dias); Semana 16: período de recuperação, encerramento do semestre; Semana 17: início do recesso acadêmico;

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